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Assistência Jurídica ao Associado

23 fev 2019

O Associado pode, agora, contar com assistência jurídica, na sede da Associação, que vai disponibilizar profissionais de ótima reputação, de experiência comprovada e reconhecida no mercado, de indiscutível competência, em vários ramos do Direito, inclusive família e previdenciário.

O atendimento será feito a partir de 19 de fevereiro nos seguintes dias e respectivos horários, sem necessidade de agendamento:

3ª feira, no horário de 8h30 às 11h
5ª feira, no horário de 14h às 18h

Confira os serviços:

” Conforme o item 4 da Cláusula segunda da minuta de contrato, serão totalmente isentas de pagamento aos associados os honorários do escritório, especificamente, as  demandas relativas:

  • Consulta simples (verbais);
  • Processos de interdição;
  • Processos de regulamentação de visitas de filhos ou netos;
  • Acordos de divórcio, fixação, revisão ou exoneração de alimentos;
  • Cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria
  • Requerimentos e recursos previdenciários na esfera administrativa;
  • Execução de alimentos até R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • Alvarás para levantamento de valores até R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • Inventários sob o rito de arrolamento (consensuais) de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) considerados em conjunto, observada a tabela FIPE, saldo existente em conta na data do óbito e valor venal para efeitos de ITBI;
  • Requerimentos e recursos administrativos perante a Prefeitura ou Câmara Municipal, exceto em processos disciplinares e tributários.

Ressalva-se, no entanto, que serão de responsabilidade exclusiva da contratante, isso é, da entidade ou associados, as despesas inerentes ao pagamento de custas, emolumentos, taxas, honorários periciais ou de sucumbência da outra parte, bem assim quaisquer outros gastos necessários para a promoção dos serviços de advocacia, em esfera judicial ou administrativa, para acompanhar precatórias e diligências fora da Comarca de Nova Lima, bem assim, para a defesa de recursos nos órgãos de Segundo e Terceiro grau de jurisdição.”

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